De acordo com a Portaria SVS/MS 29/1998, os produtos com classificação DIET são aqueles destinados a dietas com restrição de nutrientes, como: carboidratos, gorduras, proteínas e sódio. O termo não é exclusivo para açúcares, mas ficou conhecido desta forma. Segundo a ANVISA, um alimento em que é isento de um determinado nutriente, pode sim ser considerado diet.
Já o termo LIGHT, segundo a Portaria SVS/MS 27/1998, destina-se a uma informação nutricional complementar, onde um determinado alimento é baixo ou reduzido em algum nutriente.
Ou seja, os alimentos DIETS são aqueles que algum ingrediente é totalmente eliminado por questões de restrição alimentar. Já o alimento LIGHT, se reduz no mínimo 25% de algum ingrediente, leva-se em consideração a redução no valor energético (calórico) do produto. Focado em dietas de emagrecimento.
De qualquer forma, quando nos referimos a qualquer um dos termos, estamos nos referindo a alimentos industrializados e mesmo com tal classificação, não são as melhores opções. Não se deixe enganar, seja diet ou seja light, procure sempre alimentos sem rótulo ou com diferentes nomenclaturas, comida de verdade não tem erro.